quarta-feira, 14 de abril de 2010

Procon - Visando um consumo consciente













A PEF Tarsila do Amaral, preocupada em orientar para um consumo consciente, junto com o PROCON - desenvolvem palestra destinadas a diversos grupos, principalmente destinadas as crianças. Venha Conferir.
Educador Universitário André Cassiano
Educadora Profissional Glace Motta



O apelo ao consumo infantil desenfreado.
Preocupados com isso Nós do Programa Escola da Família
Promovemos orientação sobre o conscumo consciente.
Entendemos que é a partir da infância que podemos mudar hábitos.


O imenso potencial de consumo do público infantil brasileiro começou a ser descoberto pelo mercado publicitário na década de 80, período em que o segmento infanto-juvenil no país correspondia a 41% da população brasileira, o equivalente à população da França ou Itália. A descoberta impulsionou a formação de um sistema de comunicação, com destaque para a ampliação de programas dirigidos à criança na televisão brasileira. Tal fato, infelizmente, não seguiria os referenciais de qualidade já estabelecidos em programas infantis com caráter educativo como os da TV Cultura por exemplo.

Desde então, o mercado de produtos dirigido à criança se amplia e diversifica. Anunciantes e publicitários entendem que, além do vigor desse filão no país, a comunicação com a criança inicia um importante processo de fidelização a marcas. Esse “segmento” também se mostra capaz de influenciar as compras de toda a família, tornando-se objeto de especial atenção na construção de apelos publicitários. Os criativos identificam muito bem as vantagens do uso da imagem infantil na publicidade. A criança tende a ouvir outra criança; tem forte apelo emocional junto aos diferentes tipos de público; tem grande empatia com os anunciantes e contribui para o rejuvenescimento de marcas. O resultado de tudo isso é a presença cada vez maior de crianças em anúncios e, em especial, nos diversos gêneros televisivos.


Elas se tornam alvo do que autores como Kincheloe e Steinberg chamam de “produção corporativa da infância”, que transforma instituições comerciais em “professores do novo milênio”, oferecendo a elas um “currículo cultural” que, sob o manto do entretenimento, alude aos conceitos e práticas mais essenciais ao ser humano, tornando-se referenciais para os processos de formação da identidade e a interiorização de valores. Nas palavras dos estudiosos, interesses comerciais ditam a cultura infantil da mídia; a margem de lucro é muito importante para que se preocupem com o que concerne ao bem-estar da criança.

A proliferação de programas infantis, transformados em vitrines de produtos diversos, passou a ser a tônica desse mercado no Brasil. A relação entre programação infantil e lucro tornou-se, pouco a pouco, uma “obviedade” nacional. Apesar das críticas de especialistas no campo da psicologia infantil, da pedagogia e da comunicação, entre outros, transformou-se em modelo hegemônico na oferta de “produtos de entretenimento” voltados para o público infantil. Entre 1987 e 1997, por exemplo, a “rainha dos baixinhos” vendeu 10 milhões de bonecas, 15 milhões de pares de sandália e tinha 97.320 produtos licenciados em seu nome (segundo matéria da revista Veja em 1997). Essa mesma fórmula de sucesso comercial continua a se firmar ainda hoje com a “nova” versão da “TV Xuxa”.


No mundo do consumo por excelência, as imagens de crianças pobres não têm lugar. Aquelas que se afastam dos padrões medianos de estatura, peso etc. são evitadas como referenciais positivos – e muitas vezes apresentadas como motivo de deboche. Para não falar das crianças portadoras de deficiência, que absolutamente não têm lugar no mundo “perfeito” da publicidade. Para esse conjunto cabe apenas a visibilidade ligada à marginalidade, ao feio e/ou ao cômico, o que certamente tem implicações na auto-estima. Estas permanecem invisíveis, a não ser nas propagandas institucionais de entidades ligadas às lutas pelos direitos da infância, em número, contudo, menor.

É nesse cenário que a sociedade brasileira está se organizando na perspectiva de defender os direitos de crianças e adolescentes e assegurar a proteção à infância, como prevê a Constituição. Uma iniciativa nessa direção é o Projeto de Lei Nº 5.921/2001, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe a extinção da publicidade infantil no país. A proposta vem sendo discutida em várias audiências públicas. A relatora do referido projeto, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), vem amadurecendo a proposta de regulamentação da publicidade brasileira, inspirando-se nas legislações internacionais mais avançadas sobre essa matéria.

Antecipando-se à votação da matéria que prevê a ação do Estado brasileiro na proteção da criança, o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) apresentou recentemente novas regras que trazem alguns aprimoramentos em relação ao texto anterior. Sem negar a importância dessa iniciativa, vale ressaltar que inúmeras impropriedades têm sido cometidas durante estas últimas décadas de existência do Conar, sem que a instituição fosse capaz de inibir tais iniciativas. Cabe ao Estado zelar pelos interesses da sociedade, e o Conar representa apenas um pequeno segmento desse imenso campo de interesses.

À medida que avançarmos no processo de regulamentação, podemos exigir que a publicidade não seja exibida durante os desenhos animados, como previsto na legislação da Itália; que não possa haver publicidade com bonecos, pessoas ou personagens conhecidos (exceto nas campanhas sobre boa alimentação, segurança, saúde etc.), como no Canadá; que a criança não possa ser ludibriada com a apresentação de efeitos especiais que insinuam que o produto faz mais do que pode, como na Inglaterra; que a exibição do tamanho do produto seja apresentado de modo claro à criança, a partir de algo que ela reconheça como parâmetro.

Quem sabe a sociedade brasileira, como a sueca, possa vir a fazer um plebiscito nacional para saber se aprova ou não a publicidade dirigida à criança até 12 anos e, como a Suécia, decidir democraticamente por sua extinção. Afinal, como prevê a Constituição Brasileira, a criança é prioridade nacional e é em seu legítimo interesse que a relação publicidade e consumo infantil deve ser avaliada.



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